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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

AUTORA DO LIVRO NOVA APOSENTADORIA PARTICIPA DO I CONGRESSO DE ESTUDOS DA SEGURIDADE SOCIAL, EM BRASÍLIA/DF


Seguridade Social chega aos 21 anos. Sobreviverá à maioridade? A reunião de três das mais importantes políticas públicas inseridas na Constituição de 88 mudou o paradigma da proteção social brasileira, porque consagrou a concessão de benefícios e serviços nas áreas de saúde, assistência e previdência lastreada em direitos, em políticas públicas de acesso universal. Mais ainda, coerente com a proposta de mudança, a Constituição instituiu também Orçamento próprio para a Seguridade, alimentado por fontes exclusivas e diversificadas, para garantir a ampliação e a estabilidade dessas mudanças.
Os avanços são inegáveis, mas poderiam ter sido ainda maiores não fossem as inúmeras tentativas à não implementação dos dispositivos constitucionais ligados à Seguridade. Essa reação contrária à decisão constitucional vem desde a demora para apreciação dos projetos de lei relativos às áreas da Seguridade; passa pela anexação do Orçamento da Seguridade ao Orçamento Fiscal; pela separação de receitas destinadas ao Regime Geral de Previdência Social e pela ampliação de despesas da Seguridade, conforme Lei Complementar 101; e culmina com a PEC 233, que sepulta, definitivamente, o financiamento e, portanto, o Orçamento e a possibilidade de ampliação e melhoria da proteção social por meio da Seguridade Social.O que fazer? Convocar a cidadania, por meio de mobilização social, para reagir, para lutar pela manutenção da Seguridade Social e pela adoção de seu Orçamento exclusivo, elaborado separadamente. Esse o objetivo do I Congresso Brasileiro de Estudos da Seguridade Social. É mister, pois, que se levante a bandeira da luta pelos direitos sociais, com a sociedade buscando novas conquistas e se preparando para os desafios vindouros.
Congresso: Quarto painel aborda pensões, fator previdenciário e aposentadoriasA + A -
Durante o painel “Regime Geral de Previdência Social: Inclusão, Pensões, Reajustamento e Aposentadoria por Tempo de Contribuição versus Fator Previdenciário”, o quarto do I Congresso Brasileiro de Estudos da Seguridade Social, que acontece hoje (30), na Câmara dos Deputados, participaram Paulo Sérgio Tafner, economista e representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Miguel Horvath Junior, professor e procurador federal; e Silmara Londucci, advogada. Paulo Tafner disse, durante sua apresentação, que alguns economistas entendem que somente o desenvolvimento econômico faz com que haja desempenho da Previdência Social, visão que não é muito adequada. “Não depende só disso, depende de outras instituições. Por exemplo, temos que analisar, juntamente ao crescimento econômico, a questão demográfica, que pressiona de forma significativa a previdência social, por uma razão muito simples: o Brasil está parando de produzir filhos”, disse o economista. Ele explicou que, quando há um desequilíbrio na demografia, começa a haver dificuldade de financiamento no sistema de Seguridade Social. Tafner apresentou dados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE) que mostraram um desequilíbrio na população brasileira, destacando que a população idosa está crescendo, proporcionalmente ao crescimento da expectativa de vida, enquanto as famílias estão diminuindo.Miguel Horvath falou sobre as pensões e mencionou o fator previdenciário de uma forma ampla, fazendo uma análise sobre a fórmula. Disse que é necessário fazer algumas reflexões sobre o tema, uma vez que, segundo ele, “paralelamente junto à existência do fator previdenciário, o que se demanda é a criação de uma idade limite”. Segundo ele, uma das possibilidades para se eliminar o fator é o estabelecimento de uma idade limite para a aposentadoria. “O ideal seria que o fator desaparecesse, mas, se mantido, que o governo estabelecesse parâmetros de regras mais rígidas. Em não se eliminando o fator, uma questão que seria importante abordar seria o da expectativa de vida de homens e mulheres. Outro aspecto, em relação ao trabalhador rural”, destacou.
Silmara Londucci explicou que hoje os aposentados necessitam voltar ao mercado de trabalho, não porque querem, mas porque precisam complementar a renda, já que a maioria deles são chefes de família que mantêm os lares. Um ponto importante que destacou foi que muitos doutrinadores consideram a contribuição previdenciária como um tributo e, nesse sentido, aqueles que defendem a previdência estão procurando uma alteração na legislação.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

CLEBER VERDE OBTEVE PARECER FAVORÁVEL EM PL QUE TRATA DA DESAPOSENTAÇÃO

CLEBER VERDE OBTEVE PARECER FAVORÁVEL EM PL QUE TRATA DA DESAPOSENTAÇÃO

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIAPROJETO DE LEI No 2.682, DE 2007 (Apensos os Projetos de Lei nºs 3.884, de 2008, e 4.264, de 2008)
Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 54da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991Autor: Deputado CLEBER VERDERelator: Deputado LUIZ BASSUMAI - RELATÓRIOO projeto de lei em epígrafe, de autoria do ilustreDeputado Cleber Verde, propõe alteração ao art. 54 da Lei nº 8.213,de 24 de julho de 1991 – Planos de Benefícios da PrevidênciaSocial, para permitir, ao segurado do Regime Geral de PrevidênciaSocial – RGPS, renúncia às aposentadorias por tempo decontribuição e especial.No caso da renúncia a essas aposentadorias,ficam garantidas, ao segurado, a não devolução dos valoresrecebidos, bem como a contagem do tempo de contribuiçãoutilizado na aposentadoria renunciada para a obtenção de outrobenefício previdenciário, para garantir aposentadoria integral ouaumentar o valor da aposentadoria proporcional.Ao Projeto de Lei nº 2.682, de 2007, foramapensados os Projetos de Lei nos :2· 3.884 de 2008, de autoria do Deputado CleberVerde, que “acrescenta Parágrafo Único aoart. 54, modifica o inciso III do art. 96,acrescenta o Parágrafo Único ao art. 96 da Leinº 8.213, de 24 de julho de 1991”, estendendoa renúncia também à aposentadoria por idade.· 4.264, de 2008, de autoria do DeputadoArnaldo Faria de Sá que “altera o art. 96 daLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, paraprever renúncia à aposentadoria concedidapelo Regime Geral de Previdência Social”,referindo-se às aposentadorias por tempo decontribuição e especial.Os autores dos três projetos de lei em pautaapresentam justificativas similares, alegando que a renúncia àsaposentadorias referidas visa proporcionar uma situação maisfavorável ao segurado, ou seja, o recebimento de outraaposentadoria de valor mais elevado na atividade pública ouprivada.Os Projetos de Lei nº 2.682, de 2007, e 3.884, de2008, objetam quanto à devolução dos valores recebidos por estesterem natureza alimentícia, além de o segurado ter cumprido todosos requisitos legais exigidos para a obtenção do benefício que osgerou.Afirmam que o Poder Judiciário tem reconhecidoa renúncia à aposentadoria previdenciária em várias instâncias,inclusive no Superior Tribunal de Justiça, expondo votos, decisões eacórdãos, dos quais destacam-se os seguintes entendimentos:· A doutrina e a jurisprudência já consolidaram oconceito de desaposentação, por se tratar dedireito patrimonial disponível, sendo a mesmapermitida de forma monocrática pelo SuperiorTribunal de Justiça.3· A renúncia à aposentadoria constitui direito dosegurado, a qualquer momento, uma vezdemonstrada a existência de situação maisfavorável ao mesmo decorrente dessarenúncia. Terá efeitos a partir de suapostulação, sem devolução dos valoresrecebidos, eis que estes de naturezaalimentícia e legalmente devidos.· Inexiste na legislação previdenciária óbice àrenúncia de benefício, não se referindo osdiplomas legais pertinentes à desaposentação.De fato, nem mesmo uma lei poderia inibir odireito do segurado contribuinte àdesaposentação para obter, em decorrência,um benefício mais vantajoso. Assim, asnormas previdenciárias inferiores – Decreto nº3.048, de 6 de maio de 1999, art. 181-B, eInstrução Normativa INSS/DC nº 78, de 16 dejulho de 2002, art. 448 – que obstam arenúncia à aposentadoria não possuemsustentação jurídica.· A alegação do Instituto Nacional do SeguroSocial – INSS para negar a renúncia àaposentadoria, de ser a concessão dobenefício um ato jurídico perfeito, nãoprospera, uma vez que este ato não poderepresentar valor absoluto devendo ser, nocaso, avaliado vis a vis aos princípiosconstitucionais do direito social.· Ao segurado aposentado que permanece ouretorna à atividade abrangida pela PrevidênciaSocial, são exigidas contribuições como aosdemais, sem, entretanto, ter o mesmo direitoàs prestações previdenciárias, à exceção dosalário-família e da reabilitação profissional, seempregado. Em observância a disposições4constitucionais relativas à previdência social,esse segurado deveria ter direito a todas asprestações do sistema e à renúncia àaposentadoria para fazer jus a outra maisvantajosa.Afirmam, ainda, que o Tribunal de Contas daUnião vem proclamando o direito do servidor público de renunciar àaposentadoria para obter outra mais vantajosa em outro cargopúblico.A proposição foi distribuída às Comissões deSeguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e deConstituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeita à apreciaçãodo Plenário.II - VOTO DO RELATOROs Projetos de Lei em análise, ao proporem arenúncia de aposentadoria por idade, tempo de contribuição eespecial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS,vêm sanar lacuna nas leis regentes, que não fazem referência àdesaposentação do segurado.O Instituto Nacional do Seguro social – INSSnega, sistematicamente, os pedidos de desaposentação com osargumentos de ser a concessão do benefício ato jurídico perfeito e,portanto, não desconstituível; e de ser as aposentadorias por idade,por tempo de contribuição e especial irreversíveis e irrenunciáveis,após sua concessão, por força do art. 181-B do Decreto nº 3.048,de 1999 – Regulamento da Previdência Social.Por outro lado, o Poder Judiciário vem dandoganho aos demandantes nessa lide, reconhecendo, compropriedade, entre outros, que o ato jurídico perfeito não pode sesobrepor aos princípios constitucionais que regem a previdênciasocial; que um decreto ou ato administrativo não pode extrapolar a5lei; que os benefícios constituem direito patrimonial disponível e queas contribuições obrigatórias vertidas ao RGPS pelo seguradoaposentado devem gerar-lhe o direito às prestações, a exemplo,uma aposentadoria de valor maior, mediante renúncia à primeira.Os pedidos de renúncia de aposentadorias noâmbito do RGPS decorrem, basicamente, dos baixos valores dasrendas mensais destes benefícios. Contribuem para a insuficiênciadesses valores o baixo poder aquisitivo dos salários dostrabalhadores – base de cálculo dos benefícios e o limite máximo dosalário-de-contribuição, fixado hoje em apenas R$ 3.218,90.Agregue-se a isso a adoção do “fator previdenciário” no cálculo dobenefício, a partir de 1999, o qual, em função da idade e do tempode contribuição do segurado e da expectativa de vida da populaçãoimplica redução do valor da renda mensal em até mais de trinta porcento.A ausência de idade mínima para a concessãoda aposentadoria por tempo de contribuição, as aposentadoriasproporcionais concedidas e a precariedade financeira das famílias,que leva os cidadãos a ingressarem muito cedo no mercado detrabalho, redundam em aposentadorias precoces.Obviamente, o segurado aposentado comproventos insuficientes, bastante reduzidos em relação à suaremuneração na ativa, ainda em idade laboral, permanecerá ouretornará à atividade contribuindo de forma obrigatória para oRGPS. Uma vez tendo melhorado seus rendimentos, almejará umbenefício de valor mais elevado. Poderá, também, esse seguradoingressar no serviço público e, após cumprir os requisitos aliexigidos, pleitear uma aposentadoria com proventossignificativamente superiores àqueles auferidos na PrevidênciaSocial. Em ambos os casos, o segurado necessitará do tempo de contribuição total ou parcial utilizado na concessão da primeiraaposentadoria para computar na nova aposentadoria e, para obtêlo,deverá renunciar ao benefício anterior.Diante dessa situação mostra-se incongruente impedir o segurado aposentado de implementar uma outra aposentadoria mais favorável ao negar-lhe o direito de renúncia aoprimeiro benefício.Em que pese o mérito dos Projetos de Lei empauta, a proposta do Projeto de Lei nº 3.884, de 2008, mostra-semais completa.Em face do exposto, votamos pela aprovação doProjeto de Lei nº 3.884, de 2008, e pela rejeição dos Projetos de Leinºs 2.682, de 2007, e 4.264, de 2008.Sala da Comissão, em de de 2009.Deputado LUIZ BASSUMA

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

DESAPOSENTAÇÃO

Aposentado que trabalha pode pedir revisão e aumentar seu benefício
Os aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada e, portanto, contribuindo para a Previdência, têm possibilidade de se “desaposentarem” para requerer um benefício maior. Esta possibilidade foi admitida no final do ano passado em uma ação julgada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3), impetrada por advogado de Poços de Caldas, Sul de Minas, em nome de um de seus clientes.O recurso foi julgado na capital paulista em outubro, e o acórdão foi publicado pelo TRF-3 no mês passado. Ao julgar a ação, a juíza Giselle França argumentou que aposentadoria é direito patrimonial e disponível, razão pela qual o segurado pode, a qualquer tempo, renunciar ao seu benefício, desde que o novo a ser concedido lhe seja mais favorável.Ela ressalta, porém, que para a comprovação de que a aposentadoria que se pretende receber é mais benéfica do que aquela já concedida, é necessário que se proceda a uma série de provas, em especial prova pericial, por se tratar de matéria de cálculo. O advogado Guilherme Carvalho já calculou que, se o cliente dele, que possui uma aposentadoria de R$ 1.500, conseguir a chamada desaposentação e uma nova aposentadoria, o benefício pode chegar a R$ 2.800. “Com esse valor, ele pode avaliar se continua trabalhando ou se fica só com a aposentadoria, que passa a ser integral, uma vez que ele se aposentou proporcionalmente”, indica.Segundo projeção do advogado, se todos os trabalhadores aposentados apelarem para a desaposentadoria, o INSS pode ter que desembolsar cerca de R$ 10 bilhões.De acordo com Guilherme Carvalho, o segurado aposentado por tempo de contribuição proporcional, que continuou trabalhando após a concessão de sua aposentadoria por pelo menos um ano ou mais, tem direito a fazer sua desaposentação na Justiça Federal. “Para que o aposentado tenha direito de fazer sua desaposentação e tenha a certeza que seu benefício será realmente aumentado, basta que ele comprove que seus recolhimentos, após a concessão de sua aposentadoria, foram sobre o teto máximo ou próximos a ele durante todo o período em que o aposentado esteve trabalhando , observa.”A argumentação para a desaposentação se sustenta no princípio de caráter contributivo, e é um direito protegido judicialmente. Se o trabalhador aposentado continua sendo descontado para a previdência, é esperado que ele obtenha um retorno.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

CLEBER VERDE (LÍDER DO PRB) QUER REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS PELO SALÁRIO MÍNIMO E TRABALHA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO QUE PERMITE A DESAPOSENTAÇÃO

Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009

LÍDER DO PRB QUER REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS PELO SALÁRIO MÍNIMO E EM ENTREVISTA, FALA SOBRE DESAPOSENTAÇÃO
Pauta - 06/02/2009 10h05
Líder do PRB (co-autor da obra "Nova Aposentadoria") quer correção de aposentadorias pelo salário mínimo
J.Batista
O líder do PRB, deputado Cleber Verde (MA), afirma que o seu partido prioriza para votação neste ano o fim do fator previdenciário, a recomposição salarial dos aposentados e, o que ele considera principal, a proposta de emenda constitucional que prevê o uso do índice de correção do salário mínimo para também corrigir aposentadorias e pensões.
Aos 36 anos, Cleber Verde está em seu primeiro mandato de deputado federal. Ele preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas, criada no ano passado.Professor de Matemática e servidor do INSS, Cleber já trabalhou como feirante.
Na Câmara, foi vice-líder do Bloco PSB, PDT, PCdoB, PMN, PRB no ano passado, quando também ocupou a 3ª Vice-Presidência da Comissão de Direitos Humanos.Antes de chegar à Câmara, foi vereador por três mandatos em São Luís (MA). É o atual presidente do time de futebol Moto Club, campeão maranhense de 2004.
Verde é titular das comissões especiais que analisam a desvinculação das receitas da União (PEC 277/08) e a reestruturação das carreiras policiais (PEC 549/06). Foi também titular da CPI da Subnutrição de Crianças Indígenas, encerrada no ano passado.O deputado concedeu a seguinte entrevista à Agência Câmara:
Agência Câmara - Quais são os temas prioritários do seu partido para este ano?
Cleber Verde - O fim do fator previdenciário, a recomposição salarial dos aposentados e, obviamente, a proposta número 1 que é a PEC do senador Paulo Paim que trata da aplicação do mesmo índice usado para a correção do salário mínimo na correção das pensões e aposentadorias. São três projetos já aprovados no Senado e que a Câmara precisa urgentemente aprová-los. Eu incluiria ainda um projeto meu, que trata da "desaposentação": permite que o aposentado hoje proporcional, que continua no mercado de trabalho, possa renunciar a sua aposentadoria e solicitar o acréscimo do tempo trabalhado após aposentado, para melhorá-la.
Agência Câmara - Como será a posição em relação ao governo?
Cleber - Fazemos parte da base de sustentação do governo e por isso apoiamos o governo em todos os sentidos. Mas no que tange especificamente aos aposentados nós temos de estar contra o governo porque defendemos posições contrárias.
Agência Câmara - Qual a sua posição sobre as principais reformas - tributária e política - e sobre a PEC das MPs?
Cleber - A reforma tributária é urgente, está pronta para ser votada. Apesar de algumas divergências com alguns estados que estão no prejuízo, mas acho que está na hora de pensar o Brasil. Os governos estaduais e os deputados devem deixar de lado algum prejuízo e entender que o Brasil como um todo ganha.A reforma política precisa identificar os pontos comuns, porque é uma reforma difícil de ser feita. Então é necessário encontrar os pontos de consenso entre os partidos para aprová-la pontualmente, porque ela deve acontecer aos poucos.Entendemos que as medidas provisórias são um complicador da discussão e da defesa dos projetos dos parlamentares. Chegou a hora de o governo dar força ao Parlamento. Reconhecemos que é um instrumento importante para o governo, não pode prescindir, mas diminuir a quantidade é de suma importância para que mais projetos sejam apreciados. A discussão da PEC tomou um bom rumo e acredito que sua aprovação é necessária para dar mais poder ao Legislativo. (grifos nossos)
Reportagem - Cid Queiroz
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

domingo, 1 de fevereiro de 2009

OPINIÃO SOBRE O LIVRO NOVA APOSENTADORIA

"Nova Aposentadoria, O Livro.

Acabei de ler o livro Nova Aposentadoria, de autoria do Deputado federal Cleber Verde, Dra. Silmara Londucci e Dr. Abel Magalhães, e eu que não tinha nenhuma dúvida quanto ao necessidade e urgência da implantação da desaposentação, ou seja, a nova aposentadoria, a leitura deste livro aumentou as as minhas convicções com relação ao quanto esta reivindicação é justa.

Recomendo a leitura deste livro, é uma obra imprescindível, principalmente para quem atua neste segmento, seja como advogado, juiz, procurador de Estado, do INSS ou nas demais autarquias previdenciárias, e ainda, de dirigente de entidade sindical, de aposentado ou de idosos.

É escrito de de forma simples, sem juridiquês demais, só onde realmente é preciso, que é onde orienta os profissionais do direito. Foi escrita para ser entendida por leigos e profissionais do direito.

Resumidamente, é uma obra primorosa.

Os autores estão de parabéns."

http://jesusprev.zip.net/

Meus agradecimentos:

Prezado Jesus,

Sua opinião abrilhanta o nosso trabalho, porque trata-se de opinião muito mais primorosa.
Este livro foi escrito com uma pitada de carinho, e com alma. As pessoas precisam saber do seu direito, e entender. Não basta o advogado saber.
Muito grata pelos seus comentários em seu blog.
Dra Silmara Londucci

sábado, 24 de janeiro de 2009

DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS EM SÃO PAULO


Dep Cleber Verde discursando na Festa de Comemoração do Dia Nacional dos Aposentados em São Paulo - CERET















Ministro do Trabalho - Carlos Luppi , reconhecimento oficial do Sindicato dos Aposentados








Silmara Londucci, Zeca Martins, Cleber Verde e Abel Magalhães (autores e editor do livro "Nova Aposentadoria")





Silmara, Zeca, Cleber e Takahashi (metroviário)


Zeca Martins e Dep. Cleber Verde

DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS - CERET - SÃO PAULO






Dep. Cleber Verde, discurso

















Cleber Verde










Dep Cleber Verde e Valter Feldman

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

::FORÇA ON-LINE:: - São Paulo (SP): Aposentados farão grande festa no dia 24 de janeiro

::FORÇA ON-LINE:: - São Paulo (SP): Aposentados farão grande festa no dia 24 de janeiro

Escrito por Assessoria de Imprensa do Sindinap
23-Jan-2009

Estarão presentes no evento os ministro Carlos Lupi, do Trabalho e José Pimentel da Previdência, além do governador José Serra e o prefeito Gilberto Kassab

O dia Nacional dos Aposentados será comemorado com uma grande festa no Parque Esportivo do Trabalhador, antigo Ceret. O evento, que deverá reunir 10 mil pessoas, é uma iniciativa do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Esportes de São Paulo.

A partir das 9 horas da manhã, os aposentados que passarem pelo local poderão participar de diversas atividades como mini-palestras, informações sobre a previdência social, exame de glicemia, beleza, qualidade de vida na terceira idade, e atividades físicas. Nos campos de futebol haverá um torneio de veteranos com a participação de mais de 40 equipes de todo o Estado de São Paulo.

Às 11 horas começarão os discursos de autoridades e sindicalistas presentes. Dentre as autoridades aguardadas para o evento estão o prefeito Gilberto Kassab, o governador José Serra, além dos ministros da Previdência, José Pimentel e do Trabalho, Carlos Lupi. Com o tema: Pensando no presente, determinamos o futuro, o dia Nacional dos Aposentados também servirá como um grande ato pela recuperação do poder de compra dos aposentados.

O dia Nacional dos Aposentados será marcado também pelo lançamento do selo Amigo do Idoso, que homenageará pessoas ou entidades que trabalham em favor dos cidadãos da terceira idade. No campo político, o ministro do Trabalho Carlos Lupi fará a entrega da carta sindical à entidade. A importância deste ato é que a partir de agora o Sindicato poderá abrir ações coletivas em nome de seus associados e será reconhecido oficialmente com entidade sindical.

Após os discursos, que durarão no máximo uma hora, será a vez dos artistas convidados assumirem o palco. Estão programados diversos shows com a turma da jovem guarda e artistas como Sílvio Brito e Aguinaldo Timóteo, que serão permeados por sorteios de prêmios oferecidos pelo sindicato. Neste ano serão sorteados televisores de LCD, geladeiras e pacotes de viagens.

O encerramento da grande festa do Dia Nacional dos Aposentados está previsto para as 17 horas.


Os autores do livro "NOVA APOSENTADORIA", Dr. Abel Magalhães, Dra. Silmara Londucci e o Deputado Federal Cleber Verde, a convite do Presidente da Força Sindical, Dep. Paulo Pereira da Silva, estarão autografando os exemplares desta obra que muito contribui para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho. Aguardamos todos no Stand do Sindicato.

DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS

  • LOCAL: PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR (ANTIGO CERET)
  • ENDEREÇO: RUA CANUTO ABREU S/N
  • DATA: 24 DE JANEIRO DE 2009
  • HORÁRIO: A PARTIR DAS 9:00

terça-feira, 20 de janeiro de 2009


Caros amigos,

No dia 24/01/2009, próximo sábado, a partir das 09:00h, haverá a festa que comemora O DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS,
no Parque Esportivo dos Trabalhadores (PET) antigo Centro Educativo Recreativo do Trabalhador (CERET)ocasião em que os autores do livro "NOVA APOSENTADORIA", Dr. Abel Magalhães, Dra. Silmara Londucci e o Deputado Federal Cleber Verde, a convite do Presidente da Força Sindical, Dep. Paulo Pereira da Silva, estarão autografando os exemplares desta obra que muito contribui para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho.

Estão todos convidados para a festa.
Ingresso: 1 kg de alimento não perecível

Pedimos a gentileza de nos ajudar a divulgar a festa, e o lançamento oficial em São Paulo.

Gratos,

Por Dr. Abel Magalhães e Dra. Silmara Londucci
Tel (11) 5078 9194 e (11) 5071 5927 (11) 9135-3884


COMO CHEGAR AO CERET

Endereço
Rua Canuto de Abreu S/nº - Tatuapé –Zona Leste- São Paulo - SP
Fone: (11) 6671-8788 - Fax: (11) 6671-8227

Chegar ao CERET é muito fácil

De Automóvel:
Da Zona Norte: Marginal Tiete – Ponte do Tatuapé – Shopping Anália Franco - CERET

Da Zonas Sul e Oeste: Marginais (Tietê e Pinheiros) sentido Rodovia Ayrton Sena/Marginal Tiete – ponte do Tatuapé – Shopping Anália Franco - CERET

Da Zona Leste: Avenida do Estado – Av. Radial Leste sentido bairro – Metrô Carrão – Rua Apucarana – Rua Emilia Marengo – Rua Canuto de Abreu - CERET

De Metrô/Ônibus:
Da linha Norte-Sul do Metrô: sentido Praça da Sé - para o sentido da Linha Leste descer no Metrô Tatuapé pegar o ônibus destino CERET

Pelos micro-ônibus com integração à Estação do Tatuapé



Dra. Silmara Londucci
Rua Carneiro da Cunha 167, cj. 124 - Saúde
São Paulo/SP - CEP 04144-000
Tel.: (11) 5078-9194 Cel: (11) 9135-3884

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Previdência, o blog do Jesus - UOL Blog

Previdência, o blog do Jesus - UOL Blog

Nosso amigo Jesus foi muito gentil em divulgar no seu Blog as novidades sobre o livro "Nova Aposentadoria", abaixo transcritas, e divulgar este Blog, pois trata-se de um livro que certamente auxiliará não só os operadores do direito, mas também os aposentados, e a população em geral a saberem mais sobre "DESAPOSENTAÇÃO". Desde já agradecemos e nos colocamos à disposição,

Silmara Londucci


Aposentado que trabalha pode aumentar seu benefício

Os aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada e, portanto, contribuindo para a Previdência, têm possibilidade de se "desaposentarem" para requerer um benefício maior. Esta possibilidade foi admitida no final do ano passado em uma ação julgada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3), impetrada por advogado de Poços de Caldas, Sul de Minas, em nome de um de seus clientes... Continua

Meus comentários:

Veja O blog da Dra. Silmara Londucci, autora do livro "Nova Aposentadoria".

Leiam também:

Anasps participa do lançamento do livro "Nova Aposentadoria"

Direito à Desaposentação

Proposta cria adicional para aposentado que voltar a trabalhar

Projeto permite trocar aposentadoria por outra mais vantajosa

Troca de benefício pode dar aumento de 140%

Aposentado será muito "bem-vindo" ao mercado

sábado, 10 de janeiro de 2009

YouTube - LANÇAMENTO LIVRO "NOVA APOSENTADORIA" CLEBER VERDE, SILMARA LONDUCCI E ABEL MAGALHÃES

YouTube - LANÇAMENTO LIVRO "NOVA APOSENTADORIA" CLEBER VERDE, SILMARA LONDUCCI E ABEL MAGALHÃES

YouTube - Lançamento Livro "Nova Aposentadoria" em Brasília

Cerimônia de Lançamento do livro na Câmara Federal

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=33164052

YouTube - Lançamento Livro "Nova Aposentadoria" em Brasília

Âmbito Jurídico - Leitura de Artigo

Âmbito Jurídico - Leitura de Artigo

Da desnecessidade de restituição dos valores ao INSS, em caso de desaposentação


Cleber Verde Cordeiro Mendes, Abel Magalhães, Silmara Londucci,

O objetivo deste estudo é mostrar que a Previdência é superavitária e que os descontos previdenciários e as alíquotas são decorrentes de leis. Os trabalhadores, empregadores e os aposentados que voltam ao trabalho têm suas alíquotas ali estabelecidas.[1]

Para comprovar que não há nenhuma razão para a devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria por ocasião da desaposentação, demonstraremos, com exemplo extraído de um caso concreto, que a posição de quem acredita que a devolução é necessária está equivocada e que os valores recolhidos para a Seguridade Social após a aposentadoria são suficientes para cobrir a diferença do valor do novo benefício durante anos.

Não se vê ninguém dizendo que a Previdência Social está se locupletando à custa dos segurados em razão da contribuição compulsória dos aposentados, mas se vêem entendimentos, de que ora discordamos, que asseguram que, se não houver devolução dos valores recebidos, haverá dupla onerosidade à Autarquia, o que de fato não procede.

A empresa recolhe 20% sobre a folha de pagamento que, somados à contribuição do empregado, que varia de acordo com a faixa salarial - 8%, 9% ou 11% - pode chegar a 31%.

Conforme estudos e censos demográficos, estima-se que até 2010 7,2 milhões de aposentados estarão de volta ao mercado de trabalho. Já estamos em 2008.

Utilizaremos números reais e não estimados, e ater-nos-emos aos 4,5 milhões de aposentados que, segundo os dados ali relatados, é o número de aposentados que já estão no mercado de trabalho.

Pois bem. Imaginem-se 4,5 milhões de aposentados trabalhando, recolhendo 8, 9 ou 11% para a Previdência Social, cujos empregadores recolhem 20% de cada um deles. Este valor é devolvido ao segurado de alguma forma? Há contraprestação por parte da Previdência Social? A quanto monta? Quanto dinheiro isto representa? E a questão mais importante: não há nenhuma contraprestação para o segurado que compulsoriamente recolhe para a Previdência Social após a aposentadoria.

Vejamos um caso concreto para ilustrar o entendimento acima exposto.

Determinado segurado obteve aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42) em 13/01/1998 e ainda permanece trabalhando na mesma empresa desde que se aposentou, continuando a recolher normalmente as contribuições previdenciárias, sempre pelo teto de contribuição, à alíquota de 11%. Sua Carteira de Trabalho comprova o contrato de trabalho ininterrupto e os demonstrativos de pagamento mensais mostram o recolhimento para a Previdência Social desde 1997, mesmo estando aposentado.

Durante estes 9 anos, 11 meses e 7 dias que sucederam a aposentadoria, a empresa também recolheu a sua alíquota, de 20%.

O segurado tinha, em 13/01/1998, quando se aposentou por tempo de serviço, 31 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição ao RGPS que, somados aos 9 anos, 11 meses e 7 dias - cômputo da data da aposentadoria até a data de ingresso com a ação judicial - totalizam 41 anos, 9 meses e 29 dias continuamente contribuindo ao RGPS.

Elaborado o cálculo da nova RMI (Renda Mensal Inicial)[2] constatou-se que o segurado deveria estar recebendo, a título de aposentadoria, a importância de R$ 2.254,79 (dois mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e nove centavos), uma vez que continuou contribuindo, mesmo após a aposentação, sempre pelo teto.

Apesar disso, o segurado recebe atualmente a importância de R$ 1.468,60 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) a título de aposentadoria por tempo de contribuição, apurando-se uma diferença mensal em seu orçamento de R$ 786,19 (setecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

Voltando à linha aqui traçada, o segurado recolhe hoje, considerando o teto de contribuição de R$ 3.038,99, conforme tabela abaixo[3], a importância de R$ 334,29 mensalmente, à alíquota de 11%.

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de
1º de Março de 2008
Salário de Contribuição (R$)
Alíquota para fim de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70
8,00 %
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
9,00 %
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99
11,00%
Portaria MF/MPS nº 77, de 12 de março de 2008
Teto de Contribuição para o INSS: R$ 334,29

Como o segurado sempre recolheu pelo teto, imagine-se o valor de R$ 334,29 multiplicado por 119 meses (equivalentes a 9 anos e 11 meses) + 20% do empregador, no valor de R$ 607,79 mensais.

São R$ 607,79 + 334,19 X 119 meses (a grosso modo, pois os valores teriam que ser atualizados mês a mês, de acordo com o teto de contribuição de cada período). Desse simples cálculo obtivemos o valor de recolhimento de R$ 112.095,62.

Considerando ainda que a diferença entre o benefício atual do referido segurado e o benefício pretendido é de R$ 786,19, verificamos que o valor arrecadado, já em poder dos cofres da Previdência, é suficiente para pagar o segurado por cerca de mais 11 anos, sem contar a atualização monetária, a idade avançada e a expectativa de vida e ainda sem atentar para o fato de que o segurado continua e continuará trabalhando e contribuindo por tempo indeterminado.

Ora, como ainda pode-se dizer que a desaposentação onera duplamente a Previdência? Não há como concordar com esta posição. Este valor hipotético, simulado apenas para ilustrar, foi arrecadado pela Previdência e jamais será devolvido ao aposentado, senão pela desaposentação.

Eis as formas possíveis de receber a contraprestação da Previdência: por meio do Poder Judiciário, ajuizando uma Ação de Desaposentação, ou regulando a matéria no Congresso Nacional.

Imagine-se ainda que mais de 4 milhões de segurados podem estar na mesma situação ou em situação similar. Quanto isso representa atualmente para os cofres públicos?

Não há necessidade de devolução de valores, pois o novo cálculo é resultado de um novo período de contribuições para a Previdência Social. Agrega-se ao tempo recolhido no passado um novo período, cujos descontos previdenciários já foram efetivados, bem como os recolhimentos patronais. Não há nenhuma insegurança nisso.

No caso da desaposentação visando aposentadoria em outro regime previdenciário, o entendimento é pela não-devolução, como no exemplo do julgado abaixo transcrito de CASTRO E LAZZARI, em que se afirma:

“Entendemos que não há necessidade da devolução dessas parcelas, pois não havendo irregularidade na concessão do benefício recebido, não há o que ser restituído. Como paradigma, podemos considerar a reversão, prevista na Lei nº 8.112/90, que não prevê a devolução dos proventos percebidos.”

Levando-se em consideração a reversão prevista na Lei 8.112/90, a analogia com o instituto da desaposentação é válida, pois em ambos os casos a restituição é indevida, em razão da renúncia ao benefício.

Outra razão que sustenta a não-devolução é o caráter alimentar do benefício previdenciário.

O entendimento pela não-devolução dos valores é quase pacífico em alguns tribunais:

“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENÚNCIA. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ART. 96, INC. III, DA LEI 8.213/91. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. 1. Remessa oficial, tida por interposta de sentença proferida na vigência da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Não incide, na hipótese, o § 3º do artigo 475 do CPC, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário ou súmula do Supremo Tribunal Federal, ou tribunal superior competente. 2. O art. 96, inc. III, da Lei 8.213/91 impede a utilização do mesmo tempo de serviço para obtenção de benefícios simultâneos em sistemas distintos, e não da renúncia a uma aposentadoria e concessão de certidão de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria estatutária. 3. Inexiste vedação a renúncia de benefício previdenciário e conseqüente emissão de contagem de tempo de serviço para fins de averbação desse período junto a órgãos públicos, a fim de obter-se aposentadoria estatutária, por mais vantajosa, sem que o beneficiado tenha que devolver qualquer parcela obtida em decorrência de outro direito regularmente admitido, conforme pacífica jurisprudência. Precedentes (EIAC 2000.34.00.029911-9/DF, RESP 692.628/DF e RMS 14.624/RS). 4. O exame da questão incide sobre direito subjetivo do autor, não importando aumento de vencimentos ou extensão de vantagens a servidores públicos sob fundamento de isonomia, vedados pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal. 5. Apelação a que se nega provimento. (AC 2002.34.00.006990-1/DF, 2ª Turma do TRF 1ª Região, Des. Aloísio Palmeira Lima, Publicação 26/04/2007, p. 15)”

“PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DA APOSENTADORIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL COM RETRIBUIÇÃO MAIS VANTAJOSA. POSSIBILIDADE. 1. "Somente a ausência de fundamentação, não ocorrente na espécie, é que enseja a decretação de nulidade da sentença com base no art. 458, II, não a fundamentação sucinta." (RESP 255271/GO, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA). 2. O segurado tem direito de, a qualquer momento, obter a suspensão do pagamento da aposentadoria a fim de perceber vencimento de atividade laboral mais vantajosa. 3. Essa renúncia temporária aos proventos resguarda os interesses da pessoa humana e independe da aquiescência da Autarquia Previdenciária. 4. Apelação e remessa oficial não providas. (AC 1999.01.00.046460-6/DF, 2ª Turma TRF1, Juiz Federal (convocado) Carlos Alberto Simões Tomaz, DJ 09/06/2005, p. 64)”

O Judiciário tem contemplado as ações que visam a DESAPOSENTAÇÃO com sentenças procedentes, em sua grande maioria, e existem decisões favoráveis no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Portanto, a restituição dos valores percebidos deixará de ser obstáculo à desaposentação. Pode-se porém optar pelo pedido de procedência da ação constante no modelo de Petição inicial inserido no item 7 do Capítulo V - QUESTÕES PROCESSUAIS, em que é condicionado à não-devolução de qualquer valor.

Notas:
[1] Texto extraído do livro: Nova Aposentadoria, Silmara Londucci, Cleber Verde e Abel Magalhães, Ed. Baraúna, São Paulo, 2008.
[2] Vide Capítulo V - Questões Processuais - 6 - Cálculo da desaposentação.
[3] Fonte: http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/Sapp/Tabelas/tabela_inss.htm.

Banco de imagens






Silmara Landucci(co-autora), Dep. Cleber Verde(co-autor, PRB-MA) e Dep. Dr. Ubiali(PSB-SP)






Dep. Cleber Verde(co-autor)






Dep. Cleber Verde(PRB-MA) autografa livro para o Dep. Domingos Dutra(PT-MA)






Abel Magalhães, Dep. Cléber Verde e Silmara Londucci(autores)


fonte:http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/default.asp?data=16/12/2008
fotógrafo: J. Batista

Rádio Câmara ( MAT - 2 )

Rádio Câmara ( MAT - 2 )
Projeto permite que o trabalhador revogue sua aposentadoria e continue contando tempo de serviço em um novo emprego.

A proposta, do deputado Cleber Verde, do PRB do Maranhão, regulamenta a figura jurídica conhecida como desaposentação.

Para facilitar o acesso dos trabalhadores a esse mecanismo, o parlamentar organizou - em conjunto com os advogados Silmara Londucci e Abel Magalhães - o livro "Nova Aposentadoria" que traz exemplos de casos de desaposentação permitidos pela Primeira Vara Previdenciária de São Paulo.

Durante o lançamento do livro, Cleber Verde destacou a importância dos trabalhadores conhecerem esse direito.

O deputado lembrou que muitos trabalhadores se aposentaram proporcionalmente, mas voltaram a trabalhar e a contribuir para a previdência sem receber nenhum benefício por isso.

"Por exemplo, alguém que está aposentado, homem, por exemplo, com trinta anos de tempo de contribuição proporcional, portanto, e que continua trabalhando e está no mercado há mais de dez anos. Ele vai ao balcão da Previdência, suspende os efeitos da aposentadoria proporcional dele e junta mais cinco anos e, portanto, ele vai passar de 30 para 35 anos. Então ele melhora em 30 por cento, no mínimo, o seu benefício."

Pela proposta, o trabalhador vai receber a aposentadoria integral relativa aos dez últimos anos de serviços prestados.

Para Cleber Verde, a proposta vai permitir melhores condições de sobrevivência para os aposentados, com a recomposição de seus salários.


De Brasília, Karla Alessandra. terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/Radiocamara/?selecao=MAT&Materia=77603

Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social




















"Anasps participa do lançamento do livro “Nova Aposentadoria”

A Anasps participou do lançamento do livro “Nova Aposentadoria” que aconteceu nesta ultima terça-feira (16) na Câmara dos Deputados. Os autores, dep. Cleber Verde (PRB-MA), a advogada Silmara Londucci e o economista Abel Magalhães autografaram os exemplares.
Convidada a fazer a apresentação do livro, a Anasps se sentiu honrada em poder contribuir com um assunto de tamanha importância para a população. Uma obra que deve ser lida e apreciada por todo e qualquer cidadão."

Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social: "“Para mim desaposentar é garantir àquele homem ou àquela mulher que se aposentou proporcionalmente, mas que voltou a trabalhar em outro emprego e a recolher o INSS, depois de completado o tempo para se aposentar com tempo integral, o direito de cancelar a sua aposentadoria proporcional, sem prejuízo, e transformá-la em integral” – discurso proferido pelo dep. Cleber Verde no Plenário da Câmara em 17/12/07.

Eloange Bittencourt
Assessora Parlamentar - ANASPS
elo@anasps.org.br
Tel: 55 61 3321-5651
Fax: 55 61 3322-4807
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