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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL – MÉDICOS / SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO e SEM LIMITE DE IDADE

APOSENTADORIA ESPECIAL – MÉDICOS
SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO e SEM LIMITE DE IDADE

Desde 10 de abril de 1964 foi regulamentada a aposentadoria especial dos médicos, pelo Anexo do Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, DOU de 10 de abril de 1964, no item 1.3.2, de profissionais que trabalham com animais, doentes e materiais infecto-contagiantes.

Em 29 de janeiro de 1979, foi publicado o Decreto nº 83.080/79 que trouxe em seus anexos a mesma descrição de profissionais: médico, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório, item 1.3.2 do Anexo I;

Em 16 de novembro de 1991, a Lei nº 8.213/91 criou a exigência da empresas empregadoras de médico elaborarem o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, que devem ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, e devem permanecer na empresa, mas servem de base para serem preenchidos os formulários que a empresa entregará ao médico e este deverá juntá-lo ao seu pedido de aposentadoria Especial junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Esses formulários são: até 31/12/2003 SB-40, DSS-8030, DIBREN- 8030, até 31 de dezembro de 2003, a partir de 1º de janeiro de 2004 foi implementado o formulário denominado de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário

Em resumo, até 05-mar-1997, data da publicação do Decreto 2.172, que regulamentou a Lei nº 9.032 e a MP 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais, em virtude da exposiçao de agentes nocivos à saúde e à integridade física dos segurados médicos, dava-se pelo simples enquadramento da atividade exercida no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 e, posteriormente, do Decreto nº 611/92. A partir da referida data (06-mar-1997), passou a ser necessária a demonstração, mediante a apresentação dos formulários instituídos pela Previdência Social, denominados de SB-40, DIBREN 8030 ou DSS 8030 que vigorou até 21 de dezembro de 2003, e apartir de 1º de janeiro de 2004 é necessário a apresentação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

PORTANTO ATÉ OS DIAS DE HOJE (22/SET/2011) É POSSIVEL A APOSENTADORIA ESPECIAL DE MÉDICOS COM 25 ANOS DE TRABALHO, QUE DENTRE AS VANTAGENS ESTÃO A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DENOMINADO FATOR PREVIDENCIÁRIO E TAMBÉM QUE NÃO SE APLICA O LIMITE DE IDADE DE 53 ANOS.

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