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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

PROJETO QUE REGULAMENTA A DESAPOSENTAÇÃO FOI APROVADO EM COMISSÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

   
Na foto em destaque, o Autor do PL 3884/2008, Dep. Cleber Verde que também é co-autor do livro Nova Aposentadoria, e vem há anos defendendo os direitos dos aposentados na Câmara dos Deputados.


Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social  e Família da Câmara dos Deputados, o PL 3884/2008, de autoria do Dep. Cleber Verde,  que regulamenta a


DESAPOSENTAÇÃO

Enquanto não regulamentado,  os Aposentados que trabalham continuam brigando na justiça por novo cálculo do benefício.

Por meio da desaposentação os contribuintes pedem cálculo que inclua as contribuições referentes aos anos trabalhados após a aposentadoria.

Mais de 30% dos aposentados voltam a trabalhar após conquistarem a aposentadoria, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Em razão da legislação atual, esses trabalhadores são contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Em razão disso, muitos pedem na justiça a revisão do cálculo da aposentadoria para receberem um valor maior, já que contribuem sem qualquer contra-partida do governo.

O recurso da desaposentação permite ao aposentado que ainda trabalha pedir um novo cálculo do benefício, com a inclusão das contribuições previdenciárias referentes aos anos trabalhados após a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai decidir se os aposentados que continuam trabalhando poderão ter direito à desaposentação. Mas mesmo sem a decisão do STF, muitos aposentados já entraram na Justiça para reavaliação do cálculo. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que mais de 70 mil ações tramitam pleiteando a desaposentação.

Conforme consta de entrevista à TV JUSTIÇA, a advogada especialista em direito previdenciário, Silmara Londucci*, recomenda que antes de solicitar a revisão da aposentadoria, o aposentado deve solicitar o cálculo a um advogado para saber se realmente vale à pena entrar com o processo, “como não há legislação, a única forma de ingressar com o pedido de desaposentação é através da justiça. Observa-se, nos casos já ajuizados, que o valor do benefício pode aumentar consideravelmente. Há casos já deferidos liminarmente, em que os segurados estão recebendo o novo valor”.
Assista entrevista TV Justiça: link
O Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), está disponível no site da Câmara dos Deputados (clique aqui). Para ver a íntegra do projeto, clique no número do PL.  PL 3884/2008.